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Alagoas

Emenda Constitucional Estadual do Alagoas nº 14, de 13 de novembro de 1996

Lei nº 14/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Constituição do Estado de Alagoas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14/96

RETIFICA OS LIMITES DO MUNICÍPÍO DE ESTRELA DE ALAGOAS.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do art. 79 e 85, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O § 4º do Artigo 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Alagoas, passa a ter a seguinte redação:

NOTA: Houve um erro material. Não deve existir a vírgula após a palavra "Alagoas".

"§ 4º O Município de Estrela de Alagoas terá os seguintes limites: ao Norte: inicia-se o limite do Município de Estrela de Alagoas no cruzamento da Rodovia PI-33 com o Riacho Baixa da Lama, na divisa com o Estado de Pernambuco; segue em direção ao Sul por esta rodovia, passando pela estrada PI-34 - Norte, até encontrar a estrada PI-34 - Sul, próximo a Lagoa do Xexéu; ao Sul: do ponto de encontro da estrada PI- 33, seguindo pela estrada PI-34 na direção Oeste, até uma extensão de quinhentos metros. A partir daí segue na direção Sul por uma linha reta, passando pela Lagoa Cascavel até o ponto de encontro das estradas PI-49 com a PI-50. Segue então este limite pela estrada PI- 50 até encontrar-se com a estrada PI-52. A partir daí, o limite segue ainda na direção Sul, pela estrada PI-50 até seu encontro com a linha de limite intermunicipal de Palmeira dos Índios com o Município de Igaci, nas proximidades da Lagoa do Mato. A Oeste: deste ponto o limite acompanha esta linha de limite intermunicipal de Cacimbinhas com Palmeira dos Índios. A partir daí segue este limite até encontrar-se com o limite intermunicipal de Minador do Negrão com Palmeira dos Índios. Seguindo-se deste limite até o limite com o Estado de Pernambuco."

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 13 de novembro de 1996.

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