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Acre

Lei Estadual do Acre nº 971, de 4 de janeiro de 1991

Lei nº 971/1991

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LEI N. 971, DE 4 DE JANEIRO DE 1991

"Dispõe sobre alteração da Lei n. 918, de 14 de setembro de 1986 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá nova redação ao art. 26 da Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989.

"

Art. 26.
Aos Delegados de Polícia, Sub-Delegados, Chefe de Posto Policial e Agentes de Polícia será atribuído: gratificação de função, interiorização, incentivo e risco de vida, enquanto, em efetivo exercício e desde que superior a trinta dias, que será calculado de acordo com o anexo único desta Lei."
Art. 2.
Dá nova redação ao art. 27 da Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989.

"

Art. 27.
s Delegados de Polícia não portadores de Curso de Bacharel em Direito, enquanto no exercício da função de Delegado, se por período superior a trinta dias, farão jus à vantagens previstas no anexo único desta Lei."
Art. 3.
Altera o Capítulo VIII e dá nova redação aos arts. 29 e 30 da Lei n. 918, de 14 de setembro de 1989.

"Capítulo VIII - Da Promoção e Ascensão Funcional

Art. 29.
A Progressão Funcional de Pessoal dar-se-á através da Promoção Horizontal e da Ascensão Funcional.
Parágrafo únicoA Promoção Horizontal será por tempo de serviço, devendo o servidor ser contemplado com um estágio salarial a cada interstício de vinte e quatro meses.
Art. 30.
A Ascensão Funcional será concedida após a habilitação e classificação em processo seletivo interno, promovido em razão das vagas existentes na respectiva categoria funcional.
§ 1ºEnquanto o Poder Executivo não houver aprovado o seu Quadro de Pessoal do Estado e divulgada a competente Lotação Ideal Quantitativa e Qualificativa, a Ascensão Funcional poderá ser concedida ao servidor que preencher, no mínimo, as seguintes exigências:
a)possuir tempo de efetivo exercício prestado à administração Direta do Estado igual ou superior a três anos;
b)comprovar grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo;
c)apresentar provas de registro no órgão controlador, quando se tratar de profissão cuja exigência do registro seja indispensável; e
d)encontrar-se em pleno exercício de seu cargo.
§ 2ºA concessão da Ascensão Funcional na forma do parágrafo anterior somente poderá ocorrer após a expressa concordância do Titular da Pasta de lotação do servidor, parecer do Secretário de Estado da Fazenda onde esteja consignada a existência de suporte financeiro e decisão final do Secretário de Estado de Administração.”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de janeiro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO DELEGADO DE POLÍCIA

|LOCALIDADES |GRATIFICAÇÃO DE |INTERIORIZAÇÃO |RISCO DE VIDA | | |FUNÇÃO | | | |Rio Branco |40% do Salário |--- |30% do Salário | |Senador |Base |50% do Salário |Base | |Guiomard |40% do Salário |Base |30% do Salário | |Vila Extrema |Base |70% do Salário |Base | |Plácido de |40% do Salário |Base |30% do Salário | |Castro |Base |70% do Salário |Base | |Assis Brasil |40% do Salário |Base |30% do Salário | |Manoel Urbano |Base |70% do Salário |Base | | |40% do Salário |Base |30% do Salário | | |Base |70% do Salário |Base | | |40% do Salário |Base |30% do Salário | | |Base | |Base |

AGENTE DE POLÍCIA

|LOCALIDADES |INTERIORIZAÇÃO |RISCO DE VIDA | |Rio Branco |--- |60% do Salário Base | |Senador Guiomard |50% do Salário Base |60% do Salário Base | |Vila Extrema |70% do Salário Base |60% do Salário Base | |Plácido de Castro |70% do Salário Base |60% do Salário Base | |Assis Brasil |70% do Salário Base |60% do Salário Base | |Manoel Urbano |70% do Salário Base |60% do Salário Base |

ANEXO ÚNICO CHEFE DO POSTO POLICIAL DE SUB-DELEGADO

| |INCENTIVO |RISCO DE VIDA | |Chefe do Posto |30 % do Salário Base | 60% do Salário Base | |Policial |30 % do Salário Base |60% do Salário Base | |Sub-Delegado | | |

DELEGADOS NÃO PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR | 60% de Risco de |Diferença entre o Salário Base do Cargo e o| |Vida |Salário de Delegado de Nível Superior | |sobre o Salário Base |Estágio Inicial |

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