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Lei Estadual do Acre nº 906, de 5 de outubro de 1988

Lei nº 906/1988

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LEI N. 906, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988

“Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite autorizado no art. 1º da Lei n. 898, de 28 de julho de 1988, fica elevado para cinqüenta por cento.
Art. 2.
Ficam excluídos no limite estabelecido no artigo anterior, os gastos relativos a Pessoal.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de outubro de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

EDSON SIMÕES CADAXO

Governador do Estado do Acre, em exercício

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