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Lei Estadual do Acre nº 898, de 28 de julho de 1988

Lei nº 898/1988

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LEI N. 898, DE 28 DE JULHO DE 1988

“Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 874, de 4 de dezembro de 1987, fica elevado para quarenta por cento.
Art. 2.
Ficam excluídos do limite estabelecido no artigo anterior os gastos relativos a Pessoal e Obrigações Patronais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de julho de 1988, 100º da República, 86º do Tratado de Petrópolis e 27º do Estado do Acre.

FLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELO

Governador do Estado do Acre

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