Acre
Lei Estadual do Acre nº 87, de 5 de dezembro de 1966
Lei nº 87/1966
LEI N. 87, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
“Dispõe sobre a Auditoria de Contas e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Organização da Auditoria Geral de Contas
CAPÍTULO I
Da Sede e Jurisdição
CAPÍTULO II
Da Constituição
SEÇÃO I
Do Auditor Geral
SEÇÃO II
Dos Auditores Auxiliares
SEÇÃO III
Da Secretaria
TÍTULO II
Da Competência, Jurisdição e Atribuições
CAPÍTULO I
Da Competência
CAPÍTULO II
Da Jurisdição
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Fiscalização da Administração Financeira
SEÇÃO II
Do Exame e do Registro
SUBSEÇÃO I – Do Exame
SUBSEÇÃO II – Do Registro
SUBSEÇÃO III
SUBSEÇÃO IV – Tomadas de Contas
TÍTULO III
Tomada de Conta dos Responsáveis
CAPÍTULO I
Organização do Processo de Tomadas de Contas
CAPÍTULO II
Da Instituição e Julgamento do Processo de Tomada de Contas
CAPÍTULO I
Da Execução das Sentenças
Rio Branco, 5 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício