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Acre

Lei Estadual do Acre nº 164, de 18 de dezembro de 1967

Lei nº 164/1967

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PARTE PERMANENTE – da Auditoria Geral de Contas do Estado e dá outras providências.”

Art. 1.
Fica criado na forma dos anexos I, II, III, IV e V o Quadro de Pessoal da Auditoria Geral de Contas do Estado do Acre.
Art. 2.
O servidor que vem exercendo o Cargo de Auditor Auxiliar, designado na forma do Decreto Estadual n.39, de 7 de março do corrente ano, passa a ocupar o cargo de igual denominação, ora criado.
Art. 3.
O provimento de vaga no anexo I do art. 1º desta Lei, farse-á de conformidade com o art. 6º da Lei Estadual n. 87, de 5 de dezembro de 1966, e nos termos da Constituição Federal.
Art. 4.
Para o provimento dos cargos do anexo II, proceder-se-á consoante preceituam a Constituição Federal e a legislação atinente à matéria, em vigor no Estado.
Art. 5.
As Funções Gratificadas constantes do anexo III serão desempenhadas por funcionários estáveis do Quadro de Pessoal da Auditoria Geral de Contas ou funcionários de outro Poder legalmente postos à sua disposição.
Art. 6.
Os cargos e funções de que tratam os arts. 4º e 5º desta Lei serão providos pelo Auditor Geral de Contas.
Art. 7.
Os valores dos símbolos dos cargos e das funções gratificadas constantes dos anexos I, II e III passam a ser os constantes do anexo IV.
Parágrafo únicoA importância da gratificação de função será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo, ocupado pelo funcionário.
Art. 8.
Perceberão os funcionários salário família na base de NC$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por dependente.
Art. 9.
Fica a Auditoria Geral de Contas autorizada a dentro do prazo de cento e vinte dias baixar normas regimentais complementares o seu funcionamento.
Parágrafo únicoAté que seja cumprido o disposto neste artigo, aplica-se ao seu pessoal o disposto na Legislação Federal e Estadual vigentes.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

PODER LEGISLATIVO

IQuadro Permanente - Parte Isolada de Provimento Efetivo

Serviço: Fiscalização Financeira

|NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO |NÍVEL |QUALIFICAÇÃO | | | | |Nomeados de acordo com | |2 |Auditor |PLAC- 0 |o art. 6º, da Lei n. | | |Auxiliar | |87/66, nos termos da | | | | |Constituição Federal |

ANEXO II

IIQuadro Permanente - Parte de Pessoal de Carreira

Serviço: Administrativo

|TOTAL DE CARGOS | DENOMINAÇÃO| CÓDIGO| NÍVEL E CLASSE| QUALIFICAÇÃO | | | | | | | |1 |Oficial de |PLAC |4-A |Direção e | | |Auditoria | | |Orientação | | | | | |preenchimento | |2 | |PLAC | |para promoção. | | | | |5-B |Execução: | | |Oficial de | | |preenchimento | | |Auditoria | | |por concurso e | | | | | |por acesso. | | | | | |Execução | |2 |Escriturário | |6-A |preenchimento | | |de Auditoria |PLAC | |por promoção - | | | | | |tem acesso à | | | | | |Oficial de | | | | | |Auditoria | |4 |Escriturário | |7-B |PLAC-5-B. | | |de auditoria |PLAC | |Execução - | | | | | |preenchimento | | | | | |por concurso e | | | | | |por acesso. | | | | | |Execução: - | |1 |Datilógrafo de|PLAC |8-A |preenchimento | | |Auditoria | | |por promoção - | | | | | |tem acesso à | | | | | |Escriturário de | | | | | |Auditoria | | | | | |PLAC-7-B. | |2 |Datilógrafo de| |9-A |Execução - - | | |Auditoria |PLAC | |preenchimento | | | | | |por concurso de | | | | | |provas e | | | | | |títulos. | | | | | |Preenchimento | |1 |Almoxarifado |PLAC |8 |por concurso - | | | | | |Acesso à | | | | | |Escriturário. | | | | | | | |1 |Arquivista |PLAC |8 |Idem, idem, idem| | | | | |Execução - | |1 |Motorista |PLAC | |preenchimento | | | | |7 |por concurso de | | | | | |provas e | | | | | |títulos. | | | | | |Execução - | |2 |Servente |PLAC |10 |preenchimento | | | | | |por | | | | | |concurso | | | | | |público. |

ANEXO III

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PODER LEGISLATIVO

IVFunções Gratificadas

|N. DE FUNÇÃO |DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO | QUALIFICAÇÃO | | | Auditor | |Livre nomeação | |2 |Auxiliar |PLAC-0 |do Auditor Geral| | | | |de Contas, entre| | | | |funcionários de | | | | |nível de | |3 | |FG-2 |direção. | | |Chefe de Setor | |Idem, idem, idem|

ANEXO IV

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PODER LEGISLATIVO

Valores dos Anexos I, II e III

| NÍVEIS E | I - CARGOS | | |SÍMBOLO |EFETIVOS |VALORES | | |........ | | |PLAC-0 |........ |NCr$ 900,00 | | |........ |NCr$ 294,00 | |PLAC-4 |........ |272,50 | |PLAC-5 |........ |250,00 | |PLAC-6 |........ |231,50 | |PLAC-7 |........ |215,50 | |PLAC-8 |........ |199,00 | |PLAC-9 | |172,50 | |PLAC-10 |II - Funções | | | |Gratificadas | | | | | | | |........ |547,50 | |FG-1 |........ |465,00 | |FG-2 | | |

ESTADO DO ACRE ORGANOGRAMA DA AUDITORIA GERAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE

-----------------------

AUDITORES

AUXILIARES

SECRETARIA

SETOR DE EXPEDIENTE E MATERIAL

SETOR DE TOMADA

DE CONTAS

SETOR DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

GABINETE DO

AUDITOR GERAL

LEI N. 164, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

“Dispõe sobre o Quadro de Pessoal -

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