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Lei Estadual do Acre nº 806, de 5 de dezembro de 1984

Lei nº 806/1984

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LEI N. 806, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

“Eleva o limite autorizado para o Poder Executivo abrir créditos suplementares ao orçamento vigente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O limite autorizado no art. 7º da Lei n. 778, de 30 de novembro 1983, e alterado pelo art. 3º da Lei n. 788, de 26 de junho de 1984, fica elevado para setenta por cento.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1984, 96º da República, 82º do Tratado de Petrópolis e 23º do Estado do Acre.

IOLANDA LIMA FLEMING

Governadora do Estado do Acre, em exercício

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