Acre
Lei Estadual do Acre nº 725, de 13 de dezembro de 1980
Lei nº 725/1980
LEI N. 725, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1980
“Institui o Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGRO, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 2º desta Lei, serão integralmente transferidos ao FUNAGRO, podendo serem contabilizados como Subconta específica, a critério do Conselho Diretor.
Rio Branco, 13 de dezembro de 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.
JOAQUIM FALCÃO MACEDO
Governador do Estado do Acre