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Acre

Lei Estadual do Acre nº 534, de 8 de julho de 1974

Lei nº 534/1974

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LEI N. 534, DE 8 DE JULHO DE 1974

“Fixa o efetivo de diretores de estabelecimentos de 1º e 2º graus da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O efetivo global dos Diretores de Estabelecimentos de 1º e 2º Graus do Estado do Acre será fixado em dezenove cargos, todos com símbolo C-3, prescrito na Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com a seguinte distribuição:

|Escolas de 1º Grau | |- Diretor do Instituto Divina |- um | |Providência | | |- Diretor do Ginásio Antero Soares |- um | |Bezerra | | |- Diretor do Colégio Acreano |- um | |- Diretor do Ginásio Plácido de Castro|- um | |- Diretor do Ginásio São Luiz |- um | |- Diretor do Ginásio Craveiro Costa |- um | |- Diretor do Ginásio Georgete Eluan |- um | |Kalume | | |- Diretor do Ginásio D. Giocondo Maria|- um | |Grotti | | |- Diretor do Ginásio Odilon Pratagi |- um | |- Diretor do Ginásio D. Júlio Maria |- um | |Mattioli | | |- Diretor do Ginásio Imaculada |- um | |Conceição | | | | | |Escolas de 2º Grau | | |- Diretor da Escola Normal “José | - um | |Gurgel Rabelo” | | |- Diretor da Escola Técnica de |- um | |Comércio Acreana | | |- Diretor da Escola Normal Lourenço |- um | |Filho | | |- Diretor da Escola Normal Kairala |- um | |José Kairala | | |- Diretor da Escola Técnica Flodoardo |- um | |Cabral | | |- Diretor da Escola Normal D. Giocondo|- um | |Mª Grotti | | |- Diretor da Escola Normal D. Júlio |- um | |Mattioli | | |- Diretor da Escola Normal Felipe |- um | |Galerani | |

Art. 2.
Os efetivos da nomeação de Diretores retroagirão à data em que foram oficialmente autorizados a desempenharem as funções dos cargos ora criados.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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