Acre
Lei Estadual do Acre nº 51, de 7 de dezembro de 1965
Lei nº 51/1965
LEI N. 51, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
“Cria o Fundo de Expansão Agropecuária do Estado do Acre e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, de acordo
com o que preceitua o § 2º do art. 17 da Constituição Estadual, e o item X do § 1º do art. 10 do Regimento Interno da Casa,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Sala das Sessões “MILTON DE MATOS ROCHA”,
7 de dezembro de 1965.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente