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Lei Estadual do Acre nº 482, de 3 de novembro de 1972

Lei nº 482/1972

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LEI N. 482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972

"Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, entidade autárquica, criada pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, fica diretamente subordinado ao Governador do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

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