Acre
Lei Estadual do Acre nº 333, de 10 de junho de 1970
Lei nº 333/1970
LEI N. 333, DE 10 DE JUNHO DE 1970
“Autoriza a abertura de crédito especial e suplementar no Ministério Público no montante de CR$ 109.497,54.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2.3 - MINISTÉRIO PÚBLICO 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 18 – Diárias.......................................... 32.762,04
Rio Branco, 10 de junho de 1970, 82º da República, 68º do Tratado de Petrópolis e 9º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre