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Lei Estadual do Acre nº 289, de 7 de outubro de 1969

Lei nº 289/1969

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LEI N. 289, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

“Extingue o Departamento de Água e Saneamento da Secretaria de Obras e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Departamento de Abastecimento D'água e Saneamento de que trata o item 3º do

art. 29, da Lei 4, de 26 de julho de 1963.

Art. 2.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Branco, criado pela Lei n. 274/69, será incorporado todo o acervo de Departamento ora extinto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de outubro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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