Acre
Lei Estadual do Acre nº 287, de 26 de setembro de 1969
Lei nº 287/1969
LEI N. 287, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
“Autoriza a Companhia de Eletricidade do Acre S. A. - ELETROACRE, a vincular quotas do imposto único sobre Energia Elétrica para garantia de empréstimos contratados com a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 26 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre