Acre
Lei Estadual do Acre nº 271, de 8 de julho de 1969
Lei nº 271/1969
LEI N. 271, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Fixa os novos vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA |CARGO OU NÍVEL | VALOR MENSAL | |Desembargador | NCR$ 2.200,00 | |Juiz de Direito de 2ª |1.700,00 | |Entrância | | |Juiz de Direito de 1ª |1.600,00 | |Entrância | | |Juiz Substituto Temporário |1.300,00 | |PJ-1 |720,00 | |PJ-2 |540,00 | |PJ-3 |396,00 | |PJ-4 |342,00 | |PJ-5 |324,00 | |PJ-6 |288,00 | |PJ-7 |252,00 | |PJ-8 |216,00 |
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR
5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 3.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil
10 - Adicional por tempo de serviço.............. 8.500,00 22 - Auxílio para diferença de caixa.............. 594,00 24 - Disponibilidade .................................... 1.998,72 25 - Nível Universitário ......... 25.000,00 .....36.092,72
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - Inativos ..................................................... 11.750,40 3.2.4.0 - Pensionistas ............................ 3.300,84 .... 15.051,24 T O T A L ............................................................... 51.143,96
ANEXO II ANULAÇÕES
5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 3.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação de serviço.... 18.000,00 11 - Diferença de vencimentos....................... 24.143,96 19 - Ajuda de Custo ..................................... 9.000,00 T O T A L .................................................... 51.143,96