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Acre

Lei Estadual do Acre nº 271, de 8 de julho de 1969

Lei nº 271/1969

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LEI N. 271, DE 8 DE JULHO DE 1969

“Fixa os novos vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Estado, a partir de 1º de janeiro de 1969, obedecerão à Tabela abaixo:

TABELA |CARGO OU NÍVEL | VALOR MENSAL | |Desembargador | NCR$ 2.200,00 | |Juiz de Direito de 2ª |1.700,00 | |Entrância | | |Juiz de Direito de 1ª |1.600,00 | |Entrância | | |Juiz Substituto Temporário |1.300,00 | |PJ-1 |720,00 | |PJ-2 |540,00 | |PJ-3 |396,00 | |PJ-4 |342,00 | |PJ-5 |324,00 | |PJ-6 |288,00 | |PJ-7 |252,00 | |PJ-8 |216,00 |

§ 1ºO aumento de que trata este artigo também se aplica aos inativos, pensionistas e contratados do Poder Judiciário.
§ 2ºO valor do salário-família passa a ser de NCR$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos).
Art. 2.
As importâncias das diárias de que trata a Lei n. 246, de 4 de dezembro de 1968, concedidas aos Magistrados, ficam limitadas aos valores absolutos individuais atribuídos na data anterior à vigência da presente Lei.
Art. 3.
Para atender às despesas resultantes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de NCR$ 51.143,96 (cinqüenta e um mil, cento e quarenta e três cruzeiros novos e noventa e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do artigo anterior será compensada com anulações de igual valor na forma do Anexo II.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR

5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 3.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil

10 - Adicional por tempo de serviço.............. 8.500,00 22 - Auxílio para diferença de caixa.............. 594,00 24 - Disponibilidade .................................... 1.998,72 25 - Nível Universitário ......... 25.000,00 .....36.092,72

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0 - Inativos ..................................................... 11.750,40 3.2.4.0 - Pensionistas ............................ 3.300,84 .... 15.051,24 T O T A L ............................................................... 51.143,96

ANEXO II ANULAÇÕES

5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 3.1 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 06 - Retribuição de contratados sob o regime de locação de serviço.... 18.000,00 11 - Diferença de vencimentos....................... 24.143,96 19 - Ajuda de Custo ..................................... 9.000,00 T O T A L .................................................... 51.143,96

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