Acre
Lei Estadual do Acre nº 269, de 8 de julho de 1969
Lei nº 269/1969
LEI N. 269, DE 8 DE JULHO DE 1969
“Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
JUNTA COMERCIAL DO ACRE
QUADRO DE PESSOAL |N. DE ORDEM | N. CARGOS |DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO OU NÍVEL | |1 |1 |Secretário Geral |C-2 | |2 |1 |Assistente Jurídico |C-2 | |3 |1 |Chefe de Serviço |F-1 | | | |Administrativo | |