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Acre

Lei Estadual do Acre nº 269, de 8 de julho de 1969

Lei nº 269/1969

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LEI N. 269, DE 8 DE JULHO DE 1969

“Cria o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na forma do Anexo I, o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Acre, instituída pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963 e reestruturada pela Lei n. 208 de 24 de outubro de 1968.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

JUNTA COMERCIAL DO ACRE

QUADRO DE PESSOAL |N. DE ORDEM | N. CARGOS |DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO OU NÍVEL | |1 |1 |Secretário Geral |C-2 | |2 |1 |Assistente Jurídico |C-2 | |3 |1 |Chefe de Serviço |F-1 | | | |Administrativo | |

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