Acre
Lei Estadual do Acre nº 2147, de 4 de setembro de 2009
Lei nº 2147/2009
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 4 setembro de 2009, 121° da República e 48 do Estado do Acre do Tratado de Petrópolis Governador "Altera as Leis ns. 1.413, de 19 de setembro de 2001; 1.416, de 24 de outubro de 2001; 1.417, de 24 de outubro de 2001; 1.418, de 24 de outubro de 2001 e 1.434, de 17 de janeiro de 2002."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TABELA DE VENCIMENTO DO NÍVEL MÉDIO REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 Enquadramento/ Referência Ae B CeD E F G H I J Salário Base R$ 725,00 797,50 870,00 942,50 1.015,00 1.087,50 1.160,00 1.232,50
art. 1º desta lei, para as promoções futuras, o cômputo do tempo de serviço já decorrido para promoção na carreira.