Acre
Lei Estadual do Acre nº 2139, de 23 de julho de 2009
Lei nº 2139/2009
De Pág. n° Publicado no D. O. E. n°10-099 29,7 09 14 ESTADO DO ACRE LEI Nº 2.139 DE 23 DE JULHO DE 2009
Autoriza a constituição de conselhos escolares, mediante consórcio das unidades de ensino da rede pública estadual e municipal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO ACRE LEI 2.139 N° 197 DE 23 DE JULHO DE 2009
Rio Branco-Acre, 23 de Jullwo de 2009, 121º da República, 107° do Tratado de Petrópolis e 48° do Estado do Acre. Mil. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre 2