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Lei Estadual do Acre nº 2115, de 5 de março de 2009

Lei nº 2115/2009

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 5 de de março de 200 121° da República 10% do Tratado de Petrópolis e 486 do Estado do Acre " Governador "Altera dispositivo da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea "c" do inciso III, do art. 6º da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 6.
. "
III...
c)quatro representantes de movimentos por moradia popular." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 4 de março de 2009 Nommay Deputado EDVALDO MAGALHÃES Deputado TAUMATURGO LIMA 1° Secretáno Presidente Deputado ELSON SANTIAGO 2º Secretário

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