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Lei Estadual do Acre nº 2029, de 29 de outubro de 2009

Lei nº 2029/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS Palácio Rio Branco, em 31 de Autube de 2008.120° da República (6 do Tratado de Petrópolis e 47° do Estado do Acre Governador "Altera a Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 3.
Fica revogada a Lei n. 1.703, de 26 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2009. Sala das Sessões "Deputado Francisco Cartaxo", 29 de outubro de 2008 Deputado JUAREZ LEITÃO 1º Secretário Deputado EDVALDO MAGALHÃES Presidente Canned he Deputado ELSON SANTIAGO 2° Secretário

ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ANEXO IV ANALISTA CLASSE PADRÃO SALÁRIO BÁSICO C 18 4.945,53 C 17 4.710,04 C 16 4.485,76 C 15 4.272,16 C 14 4.068,72 C 13 3.874,98 BBB B 12 3.690,47 11 3.514,73 10 3.347,37 09 3.187,98 B 08 980 3.036,18 B 07 2.891,60 A 06 2.753,92 A 05 2.622,79 A 04 2.497,89 A 03 2.378,95 A 02 2.265,67 A 01 2.157,78 TÉCNICO CLASSE PADRÃO SALÁRIO BÁSICO C 18 2.358,60 C 17 2.246,29 C 16 2.139,32 C 15 2.037,45 C 14 1.940,43 C B 12 22 13 1.848,03 1.760,03 B 11 1.676,22 2

ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA B 10 1.596,41 B 09 1.520,40 BB 08 1.448,01 07 1.379,06 A 06 1.313,38 A 05 1.250,84 A 04 1.191,29 A 03 1.134,56 A 02 1.080,54 A 01 1.029,09 AUXILIAR CLASSE PADRÃO SALÁRIO BÁSICO C 18 1.732,84 C 17 1.647,18 C 16 1.568,75 C 15 1.494,05 C 14 1.422,92 C 13 1.355,17 B 12 1.290,64 B 11 1.229,18 B 10 1.170,65 B 09 1.114,92 B 08 1.061,83 B 07 1.011,27 A 06 963,13 A 05 917,27 A 04 873,60 A 03 832,01 A 02 792,40 A 01 754,67 of 3

ESTADO DO ACRE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NIVEL ANEXO V FUNÇÃO COMISSIONADA REMUNERAÇÃO 10% 11 10 7.920,00 8.712,00 5.500,00 6.050,00 9 5.060,00 5.566,00 8 4.752,00 5.227,20 7 4.133,80 4.547,18 6 3.300,00 3.630,00 5 2.310,00 2.541,00 4 1.650,00 1.815,00 3 1.194,60 1.314,06 2 895,40 984,94 1 671,00 738,10 d If

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