Acre
Lei Estadual do Acre nº 1703, de 26 de janeiro de 2006
Lei nº 1703/2006
LEI N. 1.703, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
“Altera as tabelas constantes dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento inicial dos cargos de provimento efetivo e cargos em comissão constante dos Anexos IV e V da Lei n. 1.429, de 4 de janeiro de 2002, ficam reajustados em dez por cento.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Acre.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2006.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre