Acre
Lei Estadual do Acre nº 1794, de 4 de dezembro de 2006
Lei nº 1794/2006
LEI N. 1.794, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
"Altera dispositivos da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1.
O art. 14 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 14.
mandato de diretor é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva." (NR)
Art. 2.
A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais diretores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o art. 54 da Lei n. 1.513 de 2003.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre