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Lei Estadual do Acre nº 1794, de 4 de dezembro de 2006

Lei nº 1794/2006

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LEI N. 1.794, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006

"Altera dispositivos da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:

Art. 1.
O art. 14 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
mandato de diretor é de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva." (NR)
Art. 2.
A regra prevista no art. 1º desta lei terá incidência sobre o mandato dos atuais diretores.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o art. 54 da Lei n. 1.513 de 2003.

Rio Branco, 4 de dezembro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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