Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1699, de 16 de janeiro de 2006

Lei nº 1699/2006

LEI N. 1.699, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

“Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 93.
Para os efeitos de descontos em folha de pagamento do policial militar, da ativa ou da inatividade, fica estabelecido como base de desconto a remuneração ou proventos.(NR)
Art. 96.
Aplicar-se-á para os descontos em folha a que se refere o

CAPÍTULO I

deste Título as regras estabelecidas para os servidores públicos civis estaduais.

unico

Art. 2.
Revogam-se o parágrafo único do art. 95 e o art. 97 da Lei n. 1.236, de 13 de agosto de 1997.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 16 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.