Acre
Lei Estadual do Acre nº 1699, de 16 de janeiro de 2006
Lei nº 1699/2006
LEI N. 1.699, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
“Altera dispositivos da Lei n. 1.236, de 12 de agosto de 1997.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
CAPÍTULO I
deste Título as regras estabelecidas para os servidores públicos civis estaduais.
unico
Rio Branco, 16 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre