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Lei Estadual do Acre nº 169, de 29 de abril de 1968

Lei nº 169/1968

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LEI N. 169, DE 29 DE ABRIL DE 1968

“Revoga o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 6º da Lei n. 134, de 29 de novembro de 1967.
Parágrafo únicoFicam sem efeito todos os atos de punição e remoção praticados por Secretários de Estado, em função do art. 6º da Lei referida neste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de abril de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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