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Lei Estadual do Acre nº 1642, de 11 de abril de 2005

Lei nº 1642/2005

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LEI N. 1.642, DE 11 DE ABRIL DE 2005

“Altera dispositivos da Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13.
.

...

§ 3ºA gratificação de que trata o caput deste artigo incorporar-seá aos vencimentos do servidor, no momento de sua aposentadoria, desde que tenha dez anos, consecutivos ou intercalados, de efetivo exercício em regime de acampamento.” (NR)
Art. 2.
O Anexo IV da Lei n. 1.413, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo IV

Gratificação de Campo

|Níveis |Remuneração |Funções | |Nível I |R$ 140,00 |vigia e servente | |Nível II |R$ 280,00 |borracheiro e auxiliar operacional de | | | |serviços diversos | |Nível III|R$ 420,00 |soldador, maçariqueiro, motorista de | | | |veículo leve e lubrificador | |Nível IV |R$ 560,00 |motorista de veículo pesado, mecânico | | | |leve, carpinteiro, eletricista de auto, | | | |eletricista de edificações, encanador, | | | |pedreiro e auxiliar administrativo | |Nível V |R$ 700,00 |torneiro mecânico, mecânico pesado, | | | |operador de usina industrial, motorista de| | | |cavalo mecânico e tecnólogo | |Nível VI |R$ 840,00 |engenheiros |

|Nível de Gratificação |Funções | |Operador de Máquinas | | |Pesadas | | |Nível III |operadores de tratores agrícolas e rolo | | |compressor | |Nível IV |operadores de retroescavadeiras, de balsa | | |e de moto screaper | |Nível V |operadores de pá mecânica, trator de | | |esteira, motoniveladora, motorista de | | |cavalo mecânico e operador de usina | | |industrial e de vibro-acabadora |

(NR)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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