Acre
Lei Estadual do Acre nº 1642, de 11 de abril de 2005
Lei nº 1642/2005
LEI N. 1.642, DE 11 DE ABRIL DE 2005
“Altera dispositivos da Lei n. 1.413, de 19 de setembro de 2001.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...
“Anexo IV
Gratificação de Campo
|Níveis |Remuneração |Funções | |Nível I |R$ 140,00 |vigia e servente | |Nível II |R$ 280,00 |borracheiro e auxiliar operacional de | | | |serviços diversos | |Nível III|R$ 420,00 |soldador, maçariqueiro, motorista de | | | |veículo leve e lubrificador | |Nível IV |R$ 560,00 |motorista de veículo pesado, mecânico | | | |leve, carpinteiro, eletricista de auto, | | | |eletricista de edificações, encanador, | | | |pedreiro e auxiliar administrativo | |Nível V |R$ 700,00 |torneiro mecânico, mecânico pesado, | | | |operador de usina industrial, motorista de| | | |cavalo mecânico e tecnólogo | |Nível VI |R$ 840,00 |engenheiros |
|Nível de Gratificação |Funções | |Operador de Máquinas | | |Pesadas | | |Nível III |operadores de tratores agrícolas e rolo | | |compressor | |Nível IV |operadores de retroescavadeiras, de balsa | | |e de moto screaper | |Nível V |operadores de pá mecânica, trator de | | |esteira, motoniveladora, motorista de | | |cavalo mecânico e operador de usina | | |industrial e de vibro-acabadora |
(NR)”
Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre