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Lei Estadual do Acre nº 1640, de 8 de abril de 2005

Lei nº 1640/2005

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LEI N. 1.640, DE 8 DE MARÇO DE 2005

“Altera o Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV Gratificação de Atividade Ambiental |Níveis |Remuneração |Funções | |Nível I |R$ 450,00 |nível básico I e II | |Nível II |R$ 600,00 |nível médio | |Nível III|R$ 900,00 |técnicos de nível superior |

(NR)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2005.

Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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