Acre
Lei Estadual do Acre nº 1640, de 8 de abril de 2005
Lei nº 1640/2005
LEI N. 1.640, DE 8 DE MARÇO DE 2005
“Altera o Anexo IV da Lei n. 1.418, de 24 de outubro de 2001.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO IV Gratificação de Atividade Ambiental |Níveis |Remuneração |Funções | |Nível I |R$ 450,00 |nível básico I e II | |Nível II |R$ 600,00 |nível médio | |Nível III|R$ 900,00 |técnicos de nível superior |
(NR)”
Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre