Acre
Lei Estadual do Acre nº 1598, de 27 de dezembro de 2004
Lei nº 1598/2004
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO
LEI N. 1.598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
“Institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
CAPÍTULO III
DOS ESTÍMULOS CREDITICIOS GOVERNAMENTAIS
SEÇÃO I
Da Participação Direta do Estado
613 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 613.623.00.000.0000.0000.0000 – FUNDO DE APOIO AO COOPERATIVISMO 613.623.20.000.0000.0000.0000 – Agricultura 613.623.20.123.0000.0000.0000 – Administração Financeira 613.623.20.123.0082.0000.0000 – Cooperativismo e Associativismo 613.623.20.123.0082.2354.0000 – Atividades a Cargo do Fundo de Apoio ao Cooperativismo - FAC
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - RP (01).............................................. 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP (01)......... 5.000,00
613 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO-SUSTENTÁVEL
613004 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 613004.9999999999999.0000 - Reserva de Contingência
9.0.00.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.00.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência - RP (01)........................................... 10.000,00
SEÇÃO II
Da Política Educacional
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre