Acre
Lei Estadual do Acre nº 1596, de 27 de dezembro de 2004
Lei nº 1596/2004
LEI N. 1.596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
“Altera dispositivos da Lei n. 1.500, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre