Acre
Lei Estadual do Acre nº 1579, de 30 de julho de 2004
Lei nº 1579/2004
LEI N. 1.579, DE 30 DE JULHO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis dominicais, para fins de execução de Programas Habitacionais de Interesse Social, altera dispositivos da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999 e revoga a Lei n. 1.421, de 18 de dezembro de 2001.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO ONEROSO – , bens imóveis de domínio do Estado do Acre, que serão destinados à execução de Programas Habitacionais de Interesse Social.
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Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre