Acre
Lei Estadual do Acre nº 1518, de 12 de dezembro de 2003
Lei nº 1518/2003
LEI N. 1.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
“Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A alínea “b” do art. 11 da Lei 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 11.
.
...
b)professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação – SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR)
... .”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre