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Lei Estadual do Acre nº 1518, de 12 de dezembro de 2003

Lei nº 1518/2003

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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LEI N. 1.518, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

“Altera a alínea “b” do art. 11 da Lei n. 1.513, de 11 de novembro de 2003.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “b” do art. 11 da Lei 1.513, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
.

...

b)professores e servidores do Quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação – SEE, lotados nas unidades de ensino; e (NR)

... .”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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