Compete ao Departamento Estadual de Desenvolvimento das Cidades e Habitação:Idesenvolver estudos e elaborar projetos de urbanização, planejamento urbano, habitação e saneamento ambiental;
IIplanejar, programar, coordenar e controlar a execução de serviços e obras em espaços e vias públicas urbanas, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação em conjunto com os municípios;
IIIprestar suporte técnico na elaboração e na execução de estudos, programas e projetos de interesse em áreas urbanas;
IVelaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de renovação das que se apresentam em processo de deterioração;
Vavaliar, atualizar e rever as linhas de política urbana e habitacional, em função dos estudos desenvolvidos;
VIcoletar, produzir, sistematizar e difundir dados e informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica e transporte;
VIIexecutar, administrar e fiscalizar, direta e indiretamente, as obras e serviços públicos;
VIIIpropor e coordenar a elaboração e implementação da política de desenvolvimento urbano e habitacional, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento das funções econômicas e sociais da cidade, assegurando a qualidade ambiental e garantindo o bem-estar de sua população;
IXpromover e coordenar articulação com os órgãos setoriais, federais, estaduais, municipais e sociedade civil, com vistas à formulação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento urbano e habitacional;
Xpromover a elaboração e a execução, em conjunto com os municípios, de instrumentos para definição de modelos e padrões adequados à promoção do desenvolvimento urbano;
XIpromover a compatibilização da Política Urbana Estadual com as demais políticas setoriais, a fim de contribuir com o processo de desenvolvimento das cidades;
XIImanter o intercâmbio com entidades de estudo e pesquisa na área de planejamento urbano e habitação, visando o aperfeiçoamento no desempenho de suas atividades;
XIIIformular e implementar as diretrizes da Política Urbana e de Habitação;
XIVpromover a compatibilização da Política de Desenvolvimento Urbano com a Política de Desenvolvimento Estadual, a fim de garantir a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas cidades;
XVacompanhar a execução físico-financeira de projetos implementados com recursos oriundos de convênios, contratos, acordos, consórcios e demais instrumentos que venham a ser estabelecidos;
XVIestruturar, atualizar e desenvolver o sistema de informações georreferenciadas para o planejamento urbano;
XVIIpromover e coordenar a compatibilização das propostas de investimentos públicos federais, estaduais e municipais necessários ao desenvolvimento urbano;
XVIII - promover a integração dos agentes envolvidos na execução das funções públicas de interesse comum, com vistas a assegurar eficiência ao processo de desenvolvimento urbano;
XIXdiagnosticar a situação habitacional do Estado, com vistas à implementação de política habitacional adequada;
XXdesapropriar e adquirir áreas para implantação de projetos de urbanização, saneamento ambiental e/ou habitação; e
XXIadotar todas as demais medidas compatíveis com as suas finalidades.