Acre
Lei Estadual do Acre nº 1435, de 28 de janeiro de 2002
Lei nº 1435/2002
Área: 3.546,36 m (três mil, quinhentos e quarenta e seis metros e trinta e seis centímetros lineares), limitando-se pela frente com a estrada do São Francisco; pelo lado direito com o Sr. Adonias Vila Nova; pelo lado esquerdo com o Sr. José Simão e pelos fundos com quem de direito, devidamente registrado através da AV.2-2542, às folhas 155, do livro 2-G-2.
Área: 42,9502 ha (quarenta e dois hectares, noventa e cinco ares e dois centiares), com os seguintes limites: ao norte, com a Construtora Arco Arquitetura e Comércio Ltda; ao sul com a Tochin Empreendimentos Ltda; ao leste com a Estrada do Quixadá e a oeste com a propriedade de Arnóbio de tal, devidamente registrada no R.4, pela Escritura Pública de Desapropriação, lavrada no Cartório de Notas do Tabelião Luiz Rodomilson Marques (150 livro 047) em 10 de dezembro de 1993, nesta capital, protocolo sob n. 17.350, folhas 265, livro 1-B, deste cartório, outorgado expropriante o Estado do Acre. Decreto n. 390, de 20 de agosto de 1993.
Área: 52,250992 ha (cinqüenta e dois hectares, vinte e cinco ares e noventa e nove centiares), limitando-se pelo lado esquerdo com o Sr. José e pelos fundos com quem de direito, registrado no livro 3- H, sob o n. 3.164, folhas 26/33, no Registro de Imóveis desta Comarca. Decreto n. 392, de 20 de agosto de 1993.
Área: 50,00 ha (cinqüenta hectares), polígono irregular, à margem esquerda do igarapé da Judia, na divisa com áreas remanescentes do espólio de Amadeu Rodrigues Barbosa, devidamente registrado conforme folhas 24-26 do livro 3-F do Registro de Imóveis desta Comarca. Decreto de Desapropriação n. 331, de 30 de Junho de 1993.
Área: 11,4097 (onze hectares, quarenta ares e noventa e sete centiares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte com o Lote n. 2, da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC; ao Leste com a rodovia federal BR-364; ao Sul, com o Igarapé Batista; a Oeste, com áreas de José Maurício Vilela Viana Lisboa, de propriedade da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, devidamente registrado sob n. R.1-10.283, à folha 01, do livro n. 02 (SF), em 18 de setembro de 1992.
LEI N. 1.435, DE 28 DE JANEIRO DE 2002
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, sob condição resolutiva, a concessão de direito real de uso dos bens imóveis estaduais para as áreas de interesse social que define e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 28 de janeiro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre