Acre
Lei Estadual do Acre nº 1395, de 28 de junho de 2001
Lei nº 1395/2001
“ Fica instituído o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria de Estado de Cidadania, do Trabalho e Assistência Social – SECTAS, responsável pela Coordenação da Política Estadual de Assistência Social.” (NR)
LEI N. 1.395, DE 28 DE JUNHO DE 2001
“Altera e revoga dispositivos da Lei n. 1.181, de 9 de maio de 1996.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1°A Fica instituído o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações na área de assistência social.”
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Rio Branco, 28 de junho de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre