Acre
Lei Estadual do Acre nº 1375, de 2 de março de 2001
Lei nº 1375/2001
LEI N. 1.375, DE 2 DE MARÇO DE 2001
“Institui o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE DO – interessado deverá dar entrada no protocolo da organização policial-militar em que serve sessenta dias antes da data de seu encerramento.
Rio Branco, 2 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre