Acre
Lei Estadual do Acre nº 1268, de 17 de julho de 1998
Lei nº 1268/1998
LEI N. 1.268, DE 17 DE JULHO DE 1998
“Dispõe sobre a criação de Incentivo aos Profissionais Médicos e demais Profissionais de Nível Superior da área de Saúde pela SESACRE e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de julho de 1998, 110º da República 96º do Tratado de Petrópolis e 37º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
ANEXO I INCENTIVO A ATIVIDADE ESPECIAL
|Valor 12,6 x Vencimento Inicial do Grupo V | |Categoria |Lotação | |Enfermeiro |Pronto Socorro | | |Hemoacre | |Farmacêutico |Maternidade | | |Demais Unidades Hospitalares |
|Valor 11,1 x Vencimento Inicial do Grupo V | |Categoria |Lotação | |Enfermeiro |Centros e Postos de Saúde | |Farmacêutico |Laboratório de Saúde Pública e | | |Hemoacre | |Fisioterapeuta |Hospital Geral de Clínicas |
ANEXO II INCENTIVO A ATIVIDADE ESPECIAL
|Valor 9,8 x Vencimento Inicial do Grupo V | |Categoria |Lotação | |Médico-Veterinário, Biólogo, |Vigilância Sanitária e | |Engenheiro, Fisioterapeuta, |Epidemiológica, CEME, | |Psicólogo, Assistente Social, |Laboratórios, Hospitais, Centros,| |Biomédico, Fonoaudiológo e |Postos de Saúde, Hemoacre e | |demais profissionais com |Programas Especiais | |especialização em Saúde Pública.| |
|Valor 8,5 x Vencimento Inicial do Grupo V | |Categoria |Lotação | | |Hospitais, Centros, Postos de Saúde| |Nutricionista |e Programas Especiais. | |Profissionais da área de saúde |Programas Especiais, Serviços e | |de Nível Superior e/ou demais |Coordenações de apoio aos serviços | |profissionais de Nível Superior|de saúde, exercidos a nível central| |da área técnica de apoio as |e nas Unidades de Saúde | |atividades de Saúde. | |
ANEXO III INCENTIVO DE INTERIORIZAÇÃO
|Municípios |Base de Cálculo | | |(Quantidade X Vencimento | | |Inicial) | |Senador Guiomard | - | |Plácido de Castro |3 | |Xapuri |4 | |Brasiléia |4 | |Sena Madureira |4 | |Tarauacá |8 | |Cruzeiro do Sul |8 | |Mâncio Lima |8 | |Humaitá |3 | |Projeto Boa Esperança |3 | |Quixadá |3 | |Santa Lúzia |10 | |Acrelândia |5 | |Epitaciolândia |4 | |Rodrigues Alves |8 | |Capixaba |3 | |Bujari | - | |Porto Acre |3 |
ANEXO IV INCENTIVO À ATIVIDADE NO BARCO HOSPITAL E MUNICÍPIOS CONSTANTES DO ART. 8º.
|Categoria |Valor | |Médico |71,18 x Vencimento Inicial do | |Odontólogo |35,59 X Vencimento Inicial do | |Enfermeiro |29,66 X Vencimento Inicial do | |Farmacêutico |35,59 X Vencimento Inicial do |