Acre
Lei Estadual do Acre nº 1038, de 21 de janeiro de 1992
Lei nº 1038/1992
1 LEI N. 1.038, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
"Dispõe sobre a criação de incentivo aos profissionais médicos e demais profissionais de nível superior da área de saúde pela SESACRE, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
ANEXO I INCENTIVO À ATIVIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
|CARGO |LOTAÇÃO |LOCALIDADE |INCENTIVO | | | | | | | |PRONTO SOCORRO |RIO BRANCO |cinco vezes o | | | | |salário inicial do| |MÉDICOS |Maternidade Bárbara |Brasiléia |Grupo V da Tabela | | |Heliodora |Cruzeiro do Sul|Salarial do Estado| | |Hospital infantil | | |
ANEXO II INCENTIVO À ATIVIDADE AMBULATORIA
|CARGO |LOCALIDADE |LOTAÇÃO |INCENTIVO | | |Ambulatório de |Rio Branco e demais|três vírgula | |MÉDICOS |Hospitais, Centros |Municípios e Vilas |cinco vezes o | | |e Postos de saúde | |salário inicial | | | | |do Grupo V da | | | | |Tabela Salarial | | | | |do Estado. |
ANEXO III INCENTIVO À ATIVIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
|CARGO |LOTAÇÃO |LOCALIDADE |INCENTIVO | |Profissionais|Pronto Socorro |Rio Branco |cinco vezes o | |da área de |Maternidade B. |Brasiléia |salário | |saúde de |Heliodora |Cruzeiro do Sul |inicial do | |nível |Hospital Infantil | |Grupo V da | |superior | | |Tabela | | | | |Salarial do | | | | |Estado |
ANEXO IV INCENTIVO À ATIVIDADE AMBULATORIAL
|CARGO |LOTAÇÃO |LOCALIDADE |INCENTIVO | |Profissionais |Ambulatório de |Rio Branco e |três vírgula | |da área de |Hospitais, Centro|demais Municípios|cinco vezes o | |saúde de nível |e Posto de Saúde |e Vilas |salário inicial| |superior |e Programas | |do Grupo V da | | |Especiais | |Tabela Salarial| | | | |do Estado |
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