Acre
Lei Estadual do Acre nº 1210, de 29 de outubro de 1996
Lei nº 1210/1996
LEI N. 1.210, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996
“Concede abono, a título de antecipação salarial aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, revoga a Lei n. 1.206, de 19 de setembro de 1996 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio Branco, 29 de outubro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre