Acre
Lei Estadual do Acre nº 1041, de 13 de maio de 1992
Lei nº 1041/1992
LEI N. 1.041, DE 13 DE MAIO DE 1992
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a refinaciar, junto à União, suas dívidas internas, incluídas as de responsabilidade das Administrações Direta e Indireta, bem como a constituir garantias para lastrear as operações de refinanciamento e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 5º desta Lei, processar-se-á sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por intermédio do qual serão também creditados os juros e os resgates do principal.
Rio Branco, 13 de maio de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre