Acre
Lei Estadual do Acre nº 1037, de 21 de janeiro de 1992
Lei nº 1037/1992
LEI N. 1.037, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
"Cria o município de Jurupari, desmembrado do município de Tarauacá e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Manoel Urbano Começa no ponto em que a linha de divisa entre o Estado do Amazonas intercepta o Rio Moaco seguindo a montante deste até a sua nascente meridional, daí pelo divisor de águas dos Rios Purus e Jurupari até o ponto em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé Ipiranga.
3. Com o município de Manoel Urbano - Distrito de Santa Rosa Começa no divisor de águas dos Rios Jurupari e Purus, no ponto em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do igarapé Ipiranga, de em que por uma linha de menor percurso alcança a nascente do Igarapé Ipiranga, de onde prossegue pelo divisor de águas dos Rios Purus e Jurupari até o ponto situado entre as cabeceiras dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá cuja as coordenadas são: longitude 70º21'23" e latitude 08º58'50".
4. Com o município de Feijó Começa no ponto de coordenadas seguintes longitude 70º21'23" e latitude 08º58'50" situado entre as nascentes dos Igarapés Alto Jurupari e Furo do Juruá, daí em linha reta até alcançar a nascente do Igarapé Alto Jurupari, continuando pelo divisor de águas dos Rios Envira e Jurupari até a foz do Igarapé sem denominação no Rio Envira com as coordenadas longitude 70º12'50 e latitude 07º58'54" daí prosseguindo a jusante do Rio Envira até o marco 03 da divisa entre o Estado do Amazonas, localizado próximo a nascente do Rio Jurupari ponto de partida.
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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