Acre
Lei Estadual do Acre nº 1036, de 21 de janeiro de 1992
Lei nº 1036/1992
1 LEI N. 1.036, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
"Cria o município de Extrema, desmembrado dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o Estado de Rondônia Começa no ponto localizado na Serra do Divisor ou dos três irmãos, em que por uma linha de menor distância alcança a nascente do Igarapé dos Ferreiras ou Simãozinho, continua pelo curso deste até a sua foz no Rio Madeira, prossegue a montante deste rio até a foz do Rio Abunã.
3. Com a República da Bolívia Começa na foz do Rio Abunã, segue a montante deste até o ponto de coordenadas longitude 66º26'04" e latitude 09º52'38" quando por uma linha de menor distância alcança o Ramal que liga a BR-364.
4. Com os municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard. - Distrito de Nova Califórnia Começa no ponto situado no Rio Abunã, com coordenadas longitude 66º26'04" e latitude 09º52'38" quando por uma linha de menor distância alcança a parte sul do Ramal, daí segue por este até a BR-364, continua a leste desta Rodovia até encontrar a fundiária dos Ramais das linhas 03 e 04, daí por esta fundiária até quando seu prolongamento atinge a Serra do Divisor, seguindo por esta até o ponto determinado pelo prolongamento do alinhamento entre os marcos M-05 e M-07, determinados pela Comissão Tripartite.
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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