Acre
Lei Estadual do Acre nº 1034, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1034/1992
LEI N. 1.034, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Jordão, desmembrado do município de Tarauacá e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Feijó Começa na foz do Igarapé Jarinali, prossegue subindo o Rio Muru até a sua nascente; daí pelo divisor das águas dos Rios Tarauacá e Envira, até o marco de limite Internacional Brasil/Peru de n. 398 localizado na nascente do Igarapé Imbuia.
3. Com a República do Peru Começa no marco n. 398 do limite Internacional Brasil/Peru, localizado na nascente do Igarapé Imbuia; daí pela divisa Internacional até encontrar o marco n. 248 localizado no entroncamento do divisor de águas dos Rios Jordão e Juruá com o Rio Breu.
4. Com o município de Cruzeiro do Sul - Distrito Marechal Thaumaturgo Começa no marco Internacional Brasil /Peru n. 248, daí prossegue pelo divisor de águas dos Rios Jordão, Tarauacá e Juruá, até encontrar a nascente do Igarapé São Salvador, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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