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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1033, de 28 de abril de 1992

Lei nº 1033/1992

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LEI N. 1.033, DE 28 DE ABRIL DE 1992

"Cria o município de Porto Walter, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e fixa seus limites."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Porto Walter, em território desmembrado do município de Cruzeiro do Sul, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
a)LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Cruzeiro do Sul Começa no marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 495 deste ponto segue em linha reta até encontrar a nascente do Igarapé Formoso descendo por este até a sua foz no Rio Ouro Preto seguindo a jusante deste rio até o ponto de longitude 72º56'01" e latitude 08º24'16" quando seu curso toma sentido leste, daí em linha reta até encontrar a nascente mais próxima do Igarapé Barraca Comprida, descento por este até a sua foz no Rio Juruá Mirim, daí seguindo o curso deste rio até a sua foz no Rio Juruá, prosseguindo a montante deste rio até encontrar a foz do Igarapé Esperança, subindo por este até a sua nascente setentrional; daí por uma linha de menor distância até a foz do Igarapé 04 de setembro no Rio Valparaíso, prosseguindo por este rio até a foz do Igarapé 1º de março, daí subindo este Igarapé até a sua nascente localizada mais a norte.

2. Com o município de Tarauacá Começa na nascente setentrional do Igarapé 1º de março seguindo pelo Divisor de águas dos Rios Valparaíso/Liberdade e Humanitá, até encontrar a nascente do Igarapé Jaguaribe. 3. Com o município de Cruzeiro do Sul - Distrito Marechal Thaumaturgo Começa na nascente do Igarapé Jaguaribe, afluente do Rio Humaitá, daí até a nascente do Rio Grajaú passando pelas nascentes dos Igarapés Nilo e Rio Branco; descendo pelo Rio Grajaú até a foz do Igarapé Grajauzinho, daí em uma reta até a foz do Igarapé Triunfo, seguindo a montante deste até a sua cabeceira; daí pela linha de menor distância até encontrar o marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 275.

4. Com a República do Peru Começa no marco Internacional n. 275, nas proximidades das nascentes do Igarapé Triunfo, prosseguindo pelo limite Internacional até o marco n. 495 localizado próximo da nascente do Igarapé Formoso, ponto de partida.

b)DIVISAS INTERDISTRITAIS Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo únicoO município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de origem até a criação de Comarca própria.
Art. 2.
Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3.
A instalação do município de que trata a presente Lei, darse-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

1 EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

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