Acre
Lei Estadual do Acre nº 1033, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1033/1992
LEI N. 1.033, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Porto Walter, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Tarauacá Começa na nascente setentrional do Igarapé 1º de março seguindo pelo Divisor de águas dos Rios Valparaíso/Liberdade e Humanitá, até encontrar a nascente do Igarapé Jaguaribe. 3. Com o município de Cruzeiro do Sul - Distrito Marechal Thaumaturgo Começa na nascente do Igarapé Jaguaribe, afluente do Rio Humaitá, daí até a nascente do Rio Grajaú passando pelas nascentes dos Igarapés Nilo e Rio Branco; descendo pelo Rio Grajaú até a foz do Igarapé Grajauzinho, daí em uma reta até a foz do Igarapé Triunfo, seguindo a montante deste até a sua cabeceira; daí pela linha de menor distância até encontrar o marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 275.
4. Com a República do Peru Começa no marco Internacional n. 275, nas proximidades das nascentes do Igarapé Triunfo, prosseguindo pelo limite Internacional até o marco n. 495 localizado próximo da nascente do Igarapé Formoso, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
1 EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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