Acre
Lei Estadual do Acre nº 1032, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1032/1992
LEI N. 1.032, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Cruzeiro do Sul Começa no ponto em que o Igarapé Branco cruza a BR-364, continua por esta Rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do igarapé sem denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas longitude 72º38'56” e latitude 07º41'53”, continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 505 da fronteira com o Peru.
3. Com a República do Peru Começa no Marco Internacional n. 505, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida Serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 460, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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