Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1032, de 28 de abril de 1992

Lei nº 1032/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 1.032, DE 28 DE ABRIL DE 1992

"Cria o município de Rodrigues Alves, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima e fixa seus limites."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35/91, o município de Rodrigues Alves, em território desmembrado dos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, situado no Vale do Juruá, com sede na localidade do mesmo nome, com os seguintes limites e confrontações:
a)LIMITES MUNICIPAIS 1. Com o município de Mâncio Lima Começa no Marco Internacional n. 460 localizado na Serra do Dividor ou de Contamana, daí pelo divisor de águas dos Rios Azul e Moa até a nascente do Igarapé Apurine, seguindo pelo curso deste até sua foz no Rio Azul, continua a jusante deste rio até a foz do igarapé sem denominação, localizado na margem direita do Rio Azul, com coordenadas longitude 72º57'10” e latitude 07º41'20 “daí em uma linha reta até a nascente do Igarapé do Peixe, prossegue pelo seu curso até sua foz no Igarapé Branco, a jusante deste até o ponto em que cruza a BR-364.

2. Com o município de Cruzeiro do Sul Começa no ponto em que o Igarapé Branco cruza a BR-364, continua por esta Rodovia no sentido leste, até encontrar o Igarapé São Francisco, daí por uma linha de menor distância até a foz do igarapé sem denominação, situado à margem esquerda do Rio Juruá com coordenadas longitude 72º38'56” e latitude 07º41'53”, continua a montante deste rio até encontrar a foz do Rio Moura, daí subindo por este até sua nascente, seguindo pelo divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim até o Marco Internacional n. 505 da fronteira com o Peru.

3. Com a República do Peru Começa no Marco Internacional n. 505, localizado no ponto em que o divisor de águas dos Rios Azul e Juruá Mirim encontra a Serra do Divisor ou de Contamana, prossegue pela referida Serra, sentido norte, até encontrar o Marco Internacional n. 460, ponto de partida.

b)DIVISAS INTERDISTRITAIS Só existe o Distrito Sede.
Parágrafo únicoO município criado neste artigo continuará mantido na jurisdição do município de Cruzeiro do Sul até a criação de Comarca própria.
Art. 2.
Em cumprimento ao art. 17 da Constituição Estadual, é fixado em nove o número de vereadores do município criado pela presente Lei.
Art. 3.
A instalação do município de que trata a presente Lei, darse-á a 1º de janeiro de 1993, concomitantemente à posse do Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, eleitos no pleito de que trata a Lei Federal n. 8.214/91.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

----------------------- 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.