Acre
Lei Estadual do Acre nº 1029, de 28 de abril de 1992
Lei nº 1029/1992
LEI N. 1.029, DE 28 DE ABRIL DE 1992
"Cria o município de Marechal Thaumaturgo, desmembrado do município de Cruzeiro do Sul e fixa seus limites."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2. Com o município de Tarauacá Começa na nascente do Igarapé Jaguaribe, prossegue pelo divisor de águas dos Rios Bajé e Liberdade até a nascente do Igarapé S. Salvador.
3. Com o município de Tarauacá - Distrito de Jordão Começa na nascente do Igarapé São Salvador daí pelo divisor de águas dos Rios Tarauacá/Jordão e Rio Juruá até o marco Internacional da fronteira Brasil/Peru n. 248.
4. Com a República do Peru Começa no marco Internacional n. 248, segue pela fronteira Internacional até o marco n. 275, localizado próximo a nascente do Igarapé Triunfo, ponto de partida.
Rio Branco, 28 de abril de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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