Acre
Lei Estadual do Acre nº 101, de 19 de dezembro de 1966
Lei nº 101/1966
LEI N. 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
“Concede aumento de vencimentos e gratificações aos diretores e chefes dos órgãos competentes da estrutura administrativa do Poder Executivo.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício