Acre
Lei Estadual do Acre nº 1, de 12 de março de 1963
Lei nº 1/1963
LEI N. 1, DE 12 DE MARÇO DE 1963
"Abre créditos especiais de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Poder Executivo e de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) ao Poder Legislativo, para os fins que menciona."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 12 de março de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.
JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO
Governador do Estado do Acre