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Lei Estadual do Acre nº 1, de 12 de março de 1963

Lei nº 1/1963

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LEI N. 1, DE 12 DE MARÇO DE 1963

"Abre créditos especiais de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Poder Executivo e de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) ao Poder Legislativo, para os fins que menciona."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É aberto ao Poder Executivo o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para atender despesas com vencimentos e representações do Governador e Secretários do Estado.
Art. 2.
É aberto ao Poder Legislativo, Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 80.000.000, 00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com subsídios, ajuda de custo e representação dos Deputados, senão também com as relativas a material, gratificação de pessoal e despesas eventuais.
Art. 3.
Os créditos de que trata esta Lei atenderão as despesas no corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de março de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

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