A. Compete ao Centro de Estudos, órgão de execução diretamente subordinado ao Procurador-Geral do Estado, as seguintes atribuições: B. Fica instituído o Fundo Orçamentário Especial, cujo gestor será o Procurador-Geral do Estado e será destinado a atender às despesas efetuadas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado no desempenho de suas atribuições. C. Constituirão Receitas do Fundo: D. Os recursos do Fundo serão movimentados em conta especial mantida em instituição bancária que efetuar o pagamento do funcionalismo público estadual. E. O saldo positivo existente no Fundo no final do exercício será transferido para o exercício seguinte. F. Os recursos do Fundo serão aplicados, a critério do Procurador-Geral do Estado, mediante solicitação do Procurador-Chefe do Centro de Estudos, na realização de despesas necessárias ao custeio das atividades do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, compreendendo dentre outras: G. O Procurador-Geral do Estado submeterá ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado, para apreciação e aprovação, relatório anual das atividades desenvolvidas com os recursos do Fundo criado por esta lei, instruído com a prestação de contas dos atos de sua gestão, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. H. O material permanente adquirido com os recursos do Fundo Especial será incorporado ao patrimônio do Estado, sob a administração do Centro de Estudos.Ipromover estudos de assuntos jurídicos relevantes de interesse do Estado;
IIpromover o aperfeiçoamento técnico-profissional dos integrantes da carreira típica do Estado;
IIIorganizar e promover cursos de especialização e de extensão, seminários, estágios, conferências, palestras, painéis, simpósios e outras atividades correlatas, no campo do direito;
IVdivulgar matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial de interesse dos serviços da Procuradoria Geral do Estado;
Vorganizar os concursos públicos para o ingresso na carreira de Procurador do Estado;
VIelaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
VIIdesenvolver pesquisa avançada no campo do direito e da informática jurídica;
VIIIeditar a revista da Procuradoria Geral do Estado e outras publicações de interesse da instituição;
IXsupervisionar as atividades da biblioteca da Procuradoria Geral do Estado;
Xadquirir livros e revistas bem como manter intercâmbio com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;
XIorganizar os serviços de documentação e informação jurídicas, mantendo sempre atualizado serviço de informação legislativa e jurisprudencial;
XIIorganizar ementário dos pareceres predominantes na Procuradoria Geral do Estado;
XIIIorganizar e controlar as atividades do estágio de advocacia, de acordo com a legislação específica;
XIVestabelecer convênios com entidades públicas e privadas visando o fortalecimento da instituição, nos limites da legislação em vigor; e
XVrealizar outras atividades previamente autorizadas pelo Governador, de interesse da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo únicoO Centro de Estudos é dirigido por um ProcuradorChefe, função de confiança livremente provida pelo Procurador-Geral do Estado, que fará jus ao direito previsto no art. 51, V, da Lei Complementar n. 45, de 1994.
Ios honorários advocatícios concedidos em qualquer processo judicial à Fazenda do Estado;
IIo produto das atividades do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado, tais como: venda de assinaturas de revistas jurídicas e publicações congêneres; taxas de inscrição em concurso para o ingresso nos quadros de carreira da PGE; matrículas em cursos, seminários, palestras e atividades análogas;
IIIauxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas;
IVdoações e legados;
Vrendimentos de depósitos bancários e operações financeiras; e
VIquaisquer outras receitas que a ele possam ser legalmente incorporadas.
Parágrafo únicoOs honorários advocatícios a que se refere o art. 19C, I, serão depositados diretamente nessa conta especial.
Ia organização e promoção de cursos, seminários, simpósios, palestras, estágios, treinamentos e outras atividades correlatas, diretamente relacionadas com o desempenho do cargo de Procurador do Estado e seus objetivos funcionais na área judicial, extrajudicial e administrativa;
IIa concessão de ajuda financeira para pagamento, total ou parcial, de cursos de mestrado, doutorado e dos que tenham caráter de especialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão cultural, promovidos por entidades culturais e de ensino;
IIIa concessão de ajuda financeira para participação em congressos, seminários e similares, de interesse da Procuradoria Geral do Estado;
IVa manutenção e funcionamento da Biblioteca Central do Centro de Estudos e de Bibliotecas Setoriais, nos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, bem como os respectivos serviços de documentação e divulgação;
Va divulgação de matéria doutrinária, legislativa e jurisprudencial, bem como a edição de revistas de estudos jurídicos, boletins e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral do Estado;
VIa concessão de premiações aos integrantes da carreira que se destacarem em suas atribuições, com obras literárias de cunho jurídico, medalhas, placas e outras insígnias e honrarias;
VIIa aquisição ou locação de material permanente e de consumo, destinados à realização das finalidades do Centro de Estudos;
VIIIa contratação de juristas ou especialistas nacionais ou estrangeiros para executar determinada tarefa ou emitir pareceres, bem como para colaborarem nos trabalhos do Centro de Estudos;
IXa contratação, sempre que necessário, de serviços técnicos ou especializados de terceiros, observadas as disposições legais pertinentes; e
Xa realização de despesas com o concurso de ingresso nos quadros de carreira da PGE.