F. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com, pelo menos, um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções. G. São órgãos de administração do Ministério Público na primeira instância: H. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. ...§ 1ºAs Promotorias de Justiça poderão ser judiciais ou extrajudiciais, especializadas, gerais ou cumulativas.
§ 2ºAs atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 3ºA exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.
Ina entrância especial:
a)quatorze Promotorias de Justiça Cível;
b)dez Promotorias de Justiça Criminal; e
c)oito Promotorias de Justiça Especializada em Direito Difuso e Coletivo, assim denominadas: de Defesa do Consumidor; de Defesa da Cidadania e de Saúde; de Defesa do Meio Ambiente; de Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal; de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social; de Controle Externo da Atividade Policial; de Defesa da Infância e Juventude; de Habitação e Urbanismo.
IIna segunda entrância:
a)em Cruzeiro do Sul: uma Promotoria de Justiça Cível; duas Promotorias de Justiça Criminal e uma Promotoria Especializada em Direito Difuso e Coletivo;
b)em Brasiléia: uma Promotoria de Justiça Cível e uma Promotoria de Justiça Criminal;
c)em Xapuri: uma Promotoria de Justiça Cível e uma Promotoria de Justiça Criminal;
d)em Sena Madureira: uma Promotoria de Justiça Cível e uma Promotoria de Justiça Criminal;
e)em Senador Guiomard: uma Promotoria de Justiça Cível e uma Promotoria de Justiça Criminal;
f)em Plácido de Castro: uma Promotoria de Justiça Cível e uma Promotoria de Justiça Criminal; e
g)em Epitaciolândia: uma Promotoria de Justiça Judicial Cumulativa.
IIIna primeira entrância, quatorze Promotorias de Justiça Judicial Cumulativa, em Feijó, Tarauacá, Mâncio Lima, Assis Brasil, Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manuel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves e Santa Rosa, sendo uma em cada Município.