Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 52, de 24 de outubro de 1996
Lei nº 52/1996
LEI COMPLEMENTAR N. 52, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996
“Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, revoga a Lei n. 1.115, de 12 de janeiro de 1994 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
TÍTULO – , sem remuneração, a contribuição corresponderá ao valor da remuneração do cargo de provimento permanente de que for titular, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida diretamente ao Tesouro do Estado.
art. 292, da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, bem como a Lei Ordinária n. 1.115, de 12 de janeiro de 1994 e demais disposições em contrário, especialmente àquelas frontais ou incompatíveis com as normas aqui instituídas.
Rio Branco, 24 de outubro de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre