Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 49, de 26 de junho de 1996
Lei nº 49/1996
“
LEI COMPLEMENTAR N. 49, DE 26 DE JUNHO DE 1996
“Altera a redação dos arts. 46 e 47 da Lei Complementar n. 22, de 31 de maio de 1989 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LIVRO PRÓPRIO
II
a
b
c
d
e
III
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
l
m
n
o
p
q
1
IV
a
b
c
d
V
a
b
c
d
e
f
VI
a
b
c
d
e
2
3
4
5
6
7
8
“
Rio Branco, 26 de junho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis, 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre